Deliberação CFA nº 1 de 02/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010
Aprova os Orçamentos dos Conselhos Regionais de Administração do Ceará e de Roraima para o Exercício de 2010.
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, pelo Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009, e conforme decisão na 1ª Reunião Plenária, realizada em 25 de fevereiro de 2010.
Delibera:
Art. 1º Aprovar os Orçamentos dos Conselhos Regionais de Administração do Ceará e de Roraima para o exercício de 2010, a seguir discriminados:
SISTEMA CFA/CRAs | VALOR ORÇADO |
Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA/CE) | 1.528.824,00 |
Conselho Reg. de Administração de Roraima (CRA/RR) | 330.600,00 |
Art. 2º Os efeitos da presente Deliberação retroagem a 1º de Janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho