Deliberação ANTT nº 1 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2007

Conhece do recurso interposto pela SERVIMEC - Servicios Mecânicos y Transporte S/A., e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 1/2007, de 10 de janeiro de 2007,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005 e na apuração constante nos autos do Processo nº 50500.218236/2004-00, e

CONSIDERANDO os fundamentos expostos na Decisão proferida pelo Superintendente de Logística e Transporte Multimodal, amparado pelo INFORMAÇÃO/ANTT/SULOG/TASV nº 96/2005, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela SERVIMEC - Servicios Mecânicos y Transporte S/A., e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte americanos), nos termos do art. 3º, alínea b, item 8 e do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de julho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para que dê ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral