Decreto-Lei nº 998 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 540.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com Inativos.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

  NCr$ 
5.09.00 - Ministério do Interior  
5.09.04 - Território Federal de Rondônia  
Atividade 01.01.11.2.093   
3.0.0.0. - Despesas Correntes  
3.2.0.0. - Transferências Correntes  
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos . . ........................................................... 540.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti