Decreto-Lei nº 992 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Transfere cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para o do Ministério da Educação e Cultura.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um (1) cargo da Série de Classes de Conservador de Patrimônio Histórico e Artístico, código EC-604.19.A, com seu respectivo ocupante Vicente de Paula Alencar.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra