Decreto-Lei nº 990 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º É aprovado o Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

Art. 2º Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamannrademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tarares

Márcio de Souza e Mello

José de Magalhães Pinto