Decreto-Lei nº 987 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Altera o artigo 1º do Decreto-Lei número 803, de 28 de agôsto de 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º Fica incluído o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 803, de 28 de agôsto de 1969:

"Art. 1º ...................................................................

Parágrafo único. A aplicação de recursos prevista neste artigo será objeto de compensação nas subcontas de que trata o § 3º do artigo 4º do Decreto-Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, por ocasião da programação financeira do FNDE."

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamannrademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tarares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra

Hélio Beltrão