Decreto-Lei nº 982 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Transforma, sem aumento de despesa, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto-lei continuará a ser atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Educação e Cultura.
Art . 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra