Decreto-Lei nº 971 de 17/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Considera como tempo de serviço militar o prestado por servidores civis nos Ministérios Militares durante a Segunda Guerra Mundial, e que posteriormente ingressaram nos Quadros ou Serviços de Saúde das Fôrças Armadas.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º É considerado como militar para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado por servidores civis nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como médico, dentista, ou farmacêutico, durante a Segunda Guerra Mundial, que posteriormente ingressaram nos Quadros ou Serviços de Saúde das Fôrças Armadas e nêles permanecem em atividade.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamannrademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tarares

Márcio de Souza e Mello