Decreto-Lei nº 970 de 13/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores devidas aos juízes daquele Tribunal.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber:

  NCr$ 
4.00.00 -  Poder Judiciário  
4.05.00 -  Justiça do Trabalho  
4.05.01 -  Tribunal Superior do Trabalho  
01.06.02.1.017 -  Mudança do Tribunal Para Brasília  
3.0.0.0 -  Despesas Correntes  
3.1.0.0-  Despesas de Custeio  
3.1.3.0 -  Serviços de Terceiros ....................................... 50.000,00 
4.05.07 -  Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região  
01.06.02.2.109 - Processamento de Causas Trabalhistas  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ....................................... 17.500,00 
3.2.0.0 -  Transferências Correntes  
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social .................. 30.000,00 
03.07.02.2.111 -  Pagamento de Inativos  
3.0.0.0 -  Despesas Correntes  
3.2.0.0 -  Transferências Correntes  
3.2.3.0 -  Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 -  Inativos ..................................................................... 52.500,00 
    150.000.00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão