Decreto-Lei nº 960 de 13/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1969
Revoga o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946, que exclui das disposições do Decreto-Lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona e situado no Distrito Federal, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que a autorização contida no Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946, para aforamento condicional de terreno acrescido de marinha não foi até agora regularizada na forma do disposto no aludido decreto-lei; e
CONSIDERANDO que o terreno referido é imprescindível ao atendimento de instalação de órgãos do serviço público federal,
DECRETAM:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946, que excluiu das disposições do Decreto-Lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940, terreno acrescido de marinha, situado na Esplanada do Castelo, Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal, e autorizou o aforamento condicional do mencionado terreno.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, providenciará a distribuição do terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto