Decreto-Lei nº 9.522 de 26/07/1946

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1946

Extingue a cota de 3% sobre as vendas de câmbio.

Art. 1º. Fica revogado o artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de Fevereiro de 1946, e, em conseqüência, extinta a obrigação de recolhimento, ao Banco do Brasil S.A., da cota de 3% (três por cento) sobre as vendas de câmbio.

Art. 2º. O disposto neste Decreto-Lei não se aplica às operações de venda de câmbio fechadas até a data deste Decreto-Lei.

Art. 3º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.