Decreto-Lei nº 935 de 13/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial de NCr$ 11.994,48 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial no valor de NCr$11.994,48 (onze mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) destinado ao atendimento de despesas com pessoal.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura  
5.05.21 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados).
Universidade Federal de Juiz de Fora 
 
08.06.07.2.138 - Administração e Manutenção do Ensino  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes NCr$ 
3.2.7.2 - Entidades Federais
Pessoal - Salário Família ........................................ 

11.994,48 

Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão