Decreto-Lei nº 919 de 08/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1969

Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,.

DECRETAM:

Art. 1º Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos indicados:

PARTE PERMANENTE

Alzira Botelho de Amorim Gorayeb, Enfermeira, nível 22-C, do Território Federal de Rondônia;

Maria Cândida Amazonas de Siqueira Menezes, Oficial de Administração, nível 16-C, do Ministério dos Transportes;

Neusa Bossatto Costa - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações);

Cleusa Faria - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações);

Yvonne de Barros Machado - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações);

Elisabeth Batista da Fonseca - Oficial de Administração, nível 12-A, do Ministério da Saúde;

Maria Izabel Cardoso Ferreira - Escriturário, nível 10-B, do Ministério da Saúde;

Áurea Jesuina Macedo de Freitas - Datilógrafo, nível 9-B, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

PARTE ESPECIAL

Neyde Campos Pereira - Oficial de Administração, nível 16-C, da antiga Comissão Federal de Abastecimento e Preços (Superintendência Nacional do Abastecimento).

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER

GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas