Decreto-Lei nº 905 de 01/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1969
Modifica a redação da letra "a" do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 que dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com a § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º A letra a do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) São Membros Natos e chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Comandante do Comando Geral do Pessoal".
Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamannrademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tarares
Márcio de Souza e Mello