Decreto-Lei nº 896 de 26/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Ministério dos Transportes, autorizado a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para fins de construção de moradias a serem vendidas em regime de financiamento, aos servidores do referido órgão rodoviário, obedecidas as normas e segundo recursos do Banco Nacional de Habitação.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza