Decreto-Lei nº 888 de 24/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1969

Autoriza o Distrito Federal a dar garantias em contrato de aval a ser firmado entre a Companhia de Telefones de Brasília - COTELB e o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 45 da Constituição, decretam:

Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a afiançar, junto ao Banco do Brasil S.A., o contrato de outorga de aval relativo à operação de empréstimo externo, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) entre a Companhia de Telefones de Brasília - COTELB e um grupo de bancos liderados pela Manufactures Hanover Trust Company, para financiamento da expansão dos serviços telefônicos de Brasília.

Art. 2º É igualmente autorizado o Distrito Federal a dar em garantia da fiança a que se refere o artigo anterior o produto da cota a que tem direito no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor, bem como a outorgar podêres ao Banco do Brasil S.A. para o recebimento dos recursos dados em garantia, na forma dêste artigo, caso a obrigação não seja satisfeita em tempo oportuno.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luis Antonio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto