Decreto-Lei nº 883 de 22/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender despesas com a Superintendência da Exposição Mundial comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil-EXPO/72.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.08.00, a saber:

  NCr$ 
5.08.00 Ministério da Indústria e do Comércio  
5.08.11 Departamento Nacional da Propriedade Industrial  
11.01.10.2.020 Proteção da Propriedade Industrial  
3.0.0.0 Despesas Correntes  
3.1.0.0 Despesas de Custeio  
3.1.3.0 Serviços de Terceiros ........................................ 500.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURéLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão