Decreto-Lei nº 881 de 18/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1969

Transfere cargo do Ministério do Exército para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Leny Cabral Martins um cargo de Datilógrafo AF - 503.9.B do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER

GRüNEWALD

AURéLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO