Decreto-Lei nº 878 de 17/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1969
Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, decretam:
Art. 1º O artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço social em qualquer de suas modalidades.
§ 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente.
§ 2º O mandato dos membros e suplentes do Conselho será de três anos, não sendo vedada a recondução.
§ 3º Designado, dentre os seus membros, pelo Presidente da República, o C.N.S.S. terá um presidente, ao qual competirá orientar, coordenar e superintender todos os seus serviços, bem como exercer as atribuições que lhe conferir o regimento.
§ 4º O Vice-Presidente será escolhido pelo Conselho dentre os seus membros.
§ 5º Os membros do C.N.S.S. perceberão por sessão a que comparecem, a gratificação de representação de cinqüenta cruzeiros novos, a qual não poderá exceder, em conjunto, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos por mês."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-Iei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello