Decreto-Lei nº 874 de 16/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1969
Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONáUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O Diretor do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, participará, sem mandato prefixado, da composição do Conselho Federal de Educação.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA MELLO
Tarso Dutra