Decreto-Lei nº 871 de 12/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1969
Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos anuais da Superintendência do Desenvolvimento da Receita da Região Sul - Ministério do Interior, inclusive para atender compromissos decorrentes de empréstimo externo a ser utilizado por aquela autarquia, nos têrmos de contrato firmado com a Tahal Consulting Engineers Ltd. e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. em 17 de julho de 1968, as dotações abaixo indicadas, a preços de 1969, a serem aplicadas na execução do Plano Agro-hidrológico da Região Sul:
1971 | NCr$ 1.444.052,00 |
1972 | NCr$ 2.065.428,00 |
1973 | NCr$ 2.654.304,00 |
1974 | NCr$ 2.550.684,00 |
1975 | NCr$ 1.766.632,00 |
1976 | NCr$ 1.145.256,00 |
1977 | NCr$ 556.380,00 |
Art. 2º Respeitado o valor global do empreendimento, as dotações constantes do art. 1º poderão ser reajustadas em função do desenvolvimento físico do projeto, sempre mediante relatório sôbre sua execução que contenha a indicação das aplicações realizadas e respectivas fontes de recursos.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti