Decreto-Lei nº 871 de 12/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos anuais da Superintendência do Desenvolvimento da Receita da Região Sul - Ministério do Interior, inclusive para atender compromissos decorrentes de empréstimo externo a ser utilizado por aquela autarquia, nos têrmos de contrato firmado com a Tahal Consulting Engineers Ltd. e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. em 17 de julho de 1968, as dotações abaixo indicadas, a preços de 1969, a serem aplicadas na execução do Plano Agro-hidrológico da Região Sul:

1971 NCr$ 1.444.052,00 
1972 NCr$ 2.065.428,00 
1973 NCr$ 2.654.304,00 
1974 NCr$ 2.550.684,00 
1975 NCr$ 1.766.632,00 
1976 NCr$ 1.145.256,00 
1977 NCr$ 556.380,00 

Art. 2º Respeitado o valor global do empreendimento, as dotações constantes do art. 1º poderão ser reajustadas em função do desenvolvimento físico do projeto, sempre mediante relatório sôbre sua execução que contenha a indicação das aplicações realizadas e respectivas fontes de recursos.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti