Decreto-Lei nº 870 de 12/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1969
Autoriza o Govêrno do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o art. 45 item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado da Bahia autorizado a realizar operação de empréstimo a ser contratada com Jon. Berenberg, Gossler and Co., com sede em Hamburgo, Alemanha Ocidental, para atender aos encargos com o projeto de pavimentação do trecho Itaberaba - Ibotirama da BR-242, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 2.625, de 8 de dezembro de 1968.
Art. 2º O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares), a ser pago no prazo de 5 (cinco) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência, em 6 (seis) prestações semestrais.
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão