Decreto-Lei nº 845 de 09/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,.

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:

  NCr$ 
5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
 Projeto 07.07.04.1.006   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 450.000,00 
 Projeto 07.07.04.1.007   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................ 120.000,00 
 Projeto 07.07.04.1.008   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................ 1.000.000,00 
 Projeto 07.07.04.1.009   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................................................ 870.000,00 
 Projeto 07.07.04.1.012   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 140.000,00 
 Projeto 08.05.04.1.013   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................................................ 200.000,00 
 Projeto 10.05.04.1.017   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras ......................................... 1.905.000,00 
 Projeto 11.05.04.1.019   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 3.670.000,00 
 Projeto 11.10.04.1.022   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos   
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 2.435.000,00 
 Atividade 06.05.04.2.007   
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 380.000,00 
 Atividade 07.03.04.2.008   
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 120.000,00 
 Atividade 07.07.04.2.013   
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................... 120.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................................................... 70.000,00 
 Atividade 07.07.04.2.014   
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................... 260.000,00 
 Atividade 08.05.04.2.020   
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................................................... 200.000,00 
 Atividade 08.06.04.2.021   
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 560.000,00 
 Atividade 14.05.04.2.023   
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................................................... 350.000,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 650.000,00 
    13.500.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão