Decreto-Lei nº 845 de 09/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,.
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:
NCr$ | ||
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
Projeto 07.07.04.1.006 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 450.000,00 |
Projeto 07.07.04.1.007 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 120.000,00 |
Projeto 07.07.04.1.008 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 1.000.000,00 |
Projeto 07.07.04.1.009 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................................ | 870.000,00 |
Projeto 07.07.04.1.012 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 140.000,00 |
Projeto 08.05.04.1.013 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................................ | 200.000,00 |
Projeto 10.05.04.1.017 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ......................................... | 1.905.000,00 |
Projeto 11.05.04.1.019 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 3.670.000,00 |
Projeto 11.10.04.1.022 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 2.435.000,00 |
Atividade 06.05.04.2.007 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 380.000,00 |
Atividade 07.03.04.2.008 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 120.000,00 |
Atividade 07.07.04.2.013 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 120.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................... | 70.000,00 |
Atividade 07.07.04.2.014 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 260.000,00 |
Atividade 08.05.04.2.020 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................... | 200.000,00 |
Atividade 08.06.04.2.021 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 560.000,00 |
Atividade 14.05.04.2.023 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................... | 350.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 650.000,00 |
13.500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão