Decreto-Lei nº 838 de 08/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado às obras de construção da garagem do Edifício-Sede em Brasília, conforme discriminação a seguir:

  NCr$ 
5.17.00 - Ministério dos Transportes  
5.17.01 - Gabinete do Ministro  
01.04.19.1.105 - Construção da Garagem do Edifício-Sede em Brasília  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................... 350.000,00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:

5.17.00 - Ministério dos Transportes  
5.17.02 - Secretaria Geral  
01.08.19.2.003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiro .................................................. 350.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão