Decreto-Lei nº 838 de 08/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado às obras de construção da garagem do Edifício-Sede em Brasília, conforme discriminação a seguir:
NCr$ | ||
5.17.00 | - Ministério dos Transportes | |
5.17.01 | - Gabinete do Ministro | |
01.04.19.1.105 | - Construção da Garagem do Edifício-Sede em Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................... | 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
5.17.00 | - Ministério dos Transportes | |
5.17.02 | - Secretaria Geral | |
01.08.19.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiro .................................................. | 350.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão