Decreto-Lei nº 837 de 08/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos do Ensino Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liquidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores, e destinado a estabelecimentos do Ensino Federal.

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do crédito especial, autorizado neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Fica revogado o Decreto-lei nº 360, de 17 de dezembro de 1968.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão