Decreto-Lei nº 823 de 05/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,.

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial no valor de NCr$1.415,80 (um mil quatrocentos e quinze cruzeiros novos e oitenta centavos) para atender despesas de vencimentos relativos ao exercício de 1966.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

  NCr$ 
5.09.00 - Ministério do Interior  
5.09.04 - Território Federal de Rondônia  
01.01.11.2.093 - Coordenação dos Serviços  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... 1.415,80 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independeria e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti