Decreto-Lei nº 820 de 05/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1969

Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, o seguinte item:

"VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta Lei."

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Jarbas G. Passarinho

Edmundo de Macedo Soares