Decreto-Lei nº 819 de 05/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MIILTAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

  NCr$ 
5.09.00 - Ministério do Interior  
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco  
09.05.11.1.311 - Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo "A"  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 100.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURéLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

ANTôNIO DELFIM NETTO

HéLIO BELTRãO

JOSé COSTA CAVALCANTI