Decreto-Lei nº 813 de 04/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONáUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial no valor de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para atender o que preceitua o Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
NCr$ | ||
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia | |
5.12.09 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
09.01.14.1.034 | - Ampliação e Reaparelhamento | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 500.000,00 |
09.04.14.1.039 | - Planos Especiais de Energia nos Estados, Distrito Federal e Territórios da União | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 500.000,00 |
13.04.14.1.043 | - Ampliação do Serviço de Fotogrametria | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 500.000,00 |
13.04.14.2.021 | - Coordenação da Pesquisa de Recursos Hídricos | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 500.000,00 |
5.12.10 | - Departamento Nacional de Produção Mineral | |
13.01.14.2.023 | - Coordenação da Política Nacional de Minerais | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 1.000.000,00 |
Total | 3.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão