Decreto-Lei nº 813 de 04/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONáUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial no valor de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para atender o que preceitua o Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

  NCr$ 
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia  
5.12.09 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
09.01.14.1.034 - Ampliação e Reaparelhamento  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 500.000,00 
09.04.14.1.039 - Planos Especiais de Energia nos Estados, Distrito Federal e Territórios da União  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 500.000,00 
13.04.14.1.043 - Ampliação do Serviço de Fotogrametria  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 500.000,00 
13.04.14.2.021 - Coordenação da Pesquisa de Recursos Hídricos  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 500.000,00 
5.12.10 - Departamento Nacional de Produção Mineral  
13.01.14.2.023 - Coordenação da Política Nacional de Minerais  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 1.000.000,00 
 Total 3.000.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão