Decreto-Lei nº 811 de 04/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONáUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito de NCr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas necessárias à realização da Feira Nacional de Ciências.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

  NCr$ 
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura  
5.05.12 - Departamento Nacional de Educação  
08.11.07.2.046 - Representação Estudantil (CASES)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 20.000,00 
5.05.18 - Diretoria do Ensino Secundário  
08.05.07.2.104 - Material Didático para o ensino de Ciências Experimentais  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 52.000,00 
5.05.24 - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos  
08.12.07.2.187 - Publicação e Distribuição de Material de Ensino  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 50.000,00 
    122.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão