Decreto-Lei nº 810 de 04/09/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Paraná o crédito especial de NCr$ 243.893,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA , DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender ao pagamento do Fundo Especial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, à contrapartida do Brasil ao Projeto nº 52 (Escola de Florestas da Universidade Federal do Paraná).

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:

  NCr$ 
5.05.00 -  Ministério da Educação e Cultura  
5.05.20 -  Diretoria do Ensino Superior  
Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID  
 1) Universidade de São Paulo   
4.0.0.0 -  Despesas de Capital  
4.3.0.0 -  Transferências de Capital  
4.3.3.0 -  Auxílios para Obras Públicas 243.893,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão