Decreto-Lei nº 793 de 27/08/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos) destinado a atender a cobertura de despesa resultante de diferença de câmbio.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  NCr$ 
5.03.00 - Ministério da Agricultura  
5.03.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Superintendência do Desenvolvimento da Pesca Projeto - 02.02.05.1.003 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ......................... 1.500.000,00 
 Atividade - 02.06.05.2.009   
4.0.0.0 - Despesa de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras .................................... Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário Atividade - 02.01.05.2.0111.000.000,00 
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.2 - Entidades Federais ............................................................ Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal Atividade - 13.01.05.2.0225.600.000,00 
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.2 - Entidades Federais ............................................................ 4.700.000,00 
5.03.07 - Escritório Central de Planejamento e Contrôle Atividade - 02.06.05.2.041 
1.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais  
3.2.1.5 - Instituições Privadas, ABCAR ............................................ 1.000.000,00 
5.03.11 - Escritório de Engenharia Projeto - 02.06.05.1.030 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 1.200.000,00 
5.09.00 - Ministério do Interior  
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Obras Contra as SêcasProjeto - 09.04.11.1.035 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................. Departamento Nacional de Obras de SaneamentoProjeto - 09.04.11.1.0481.500.000,00 
4.0.0.0 - Despesa de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................. Projeto - 09.04.11.1.0491.000.000,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................. Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste1.800.000,00 
 Projeto - 04.02.11.1.190   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.7.0 - Contribuições Diversas ...................................................... Superintendência do Vale do São FranciscoProjeto - 02.03.11.1.290600.000,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................. 580.000,00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................... 20.000,00 
    600.000,00 
 Projeto - 02.09.11.1.302   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................... 2.350.000,00 
5.12.00 - Ministério das Minas e Energia  
5.12.06 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica Projeto - 09.04.14.1.029 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras .................................... 20.000.000,00 
5.17.00 - Ministério dos Transportes  
5.17.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Comissão de Marinha MercanteProjeto - 15.06.19.1.013 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras .................................... 8.000.000,00 
 Projeto - 15.06.19.1.014   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras .................................... Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis1.000.000,00 
 Projeto - 15.06.19.1.086   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................. 200.000,00 
 Projeto - 15.06.19.1.087   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................. 450.000,00 
 Projeto - 15.08.19.1.089   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.300.000,00 
 Projeto - 15.08.19.1.092   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações........................... 860.000,00 
 Projeto - 15.08.19.093   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................. 250.000,00 
 Projeto - 15.08.19.1.095   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................. 3.050.000,00 
 Projeto - 15.08.19.1.097   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ............................................... 1.320.000,00 
 Projeto - 15.08.19.1.099   
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................. 720.000,00 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei, no Balanço Geral da União, relativo ao corrente exercício financeiro deverão ser demonstradas discriminadamente por Órgão e imputadas aos programas realizados.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão