Decreto-Lei nº 786 de 25/08/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1969

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:

5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)NCr$ 
  Programa de Trabalho   
16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal   
  Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza.................. 53.430.000,00 
  Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados......................................   
    114.490.000,00 
16.01.09.1.037 - Investimentos a cargo dos Municípios   
  Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza................. 53.430.000,00 
  Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados .....................................   
    114.490.000,00 
16.01.09.2.034 - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal   
  Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza................. 53.430.000,00 
  Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados .....................................   
    114.490.000,00 
16.01.09.2.035 - Ajuda Financeira aos Municípios   
  Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza................. 53.430.000,00 
  Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados......................................   
    114.490.000,00 
  TOTAL ........................................................................................................... 671.680.000,00 
 Elemento
da
Despesa
NCR$ 
Categoria
Econômica
NCr$ 
3.0.0.0 - Despesas Correntes ...........................    335.840.000,00 
3.2.0.0 - Transferências Correntes ...................    335.840.000,00 
3.2.7.3 - Entidades Estaduais Diversos ................................................167.920.000,00    
3.2.7.4 - Entidades Municipais ........................... 167.920.000,00   
4.0.0.0 - Despesas de Capital ...........................    335.840.000,00 
4.3.0.0 - Transferências de Capital ...................    335.840.000,00 
4.3.7.0 - Contribuições Diversas 335.840.000,00   
  Total da Anulação..................................    671.680.000,00 

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão