Decreto-Lei nº 786 de 25/08/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1969
Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:
5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) | NCr$ |
Programa de Trabalho | ||
16.01.09.1.036 | - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal | |
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza.................. | 53.430.000,00 | |
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados...................................... | ||
114.490.000,00 | ||
16.01.09.1.037 | - Investimentos a cargo dos Municípios | |
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza................. | 53.430.000,00 | |
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..................................... | ||
114.490.000,00 | ||
16.01.09.2.034 | - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal | |
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza................. | 53.430.000,00 | |
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..................................... | ||
114.490.000,00 | ||
16.01.09.2.035 | - Ajuda Financeira aos Municípios | |
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza................. | 53.430.000,00 | |
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados...................................... | ||
114.490.000,00 | ||
TOTAL ........................................................................................................... | 671.680.000,00 |
Elemento da Despesa NCR$ | Categoria Econômica NCr$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes ........................... | 335.840.000,00 | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes ................... | 335.840.000,00 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais Diversos ................................................ | 167.920.000,00 | |
3.2.7.4 | - Entidades Municipais ........................... | 167.920.000,00 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital ........................... | 335.840.000,00 | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital ................... | 335.840.000,00 | |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas | 335.840.000,00 | |
Total da Anulação.................................. | 671.680.000,00 |
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão