Decreto-Lei nº 783 de 22/08/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1969
Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados em cargos isolados, de provimento em comissão, os dois cargos isolados, de Diretor do Serviço, símbolo PJ-1, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional de Pernambuco, incluídos na Tabela X, que acompanha a Lei número 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.
Art. 2º Os cargos referidos no artigo anterior serão providos de acôrdo com o disposto do artigo 8º da Lei nº 4.049, citada.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva