Decreto-Lei nº 780 de 22/08/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
5.13.03 - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social 
01.02.15.2.008 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais  
3.0.0.0 - Despesas correntes  
3.2.0.0 - Transferências correntes  
3.2.7.0 - Diversas transferências correntes  
3.2.7.2 - Entidades Federais Material de consumo ........................................Encargo Diversos ............................................  NCr$90.000,00NCr$50.000,00
    NCr$140.000,00

Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão