Decreto-Lei nº 763 de 15/08/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal o crédito especial no valor de NCr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do edifício sede em Brasília.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  NCr$ 
4.00.00 - Poder Judiciário  
4.07.00 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  
4.07.03 - Juizado de Menores  
03.04.02.1.040 - Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - Obras Públicas .............................................. 150.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão