Decreto-Lei nº 739 de 05/08/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$ 460.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

  NCr$ 
4.00.00 - Poder Judiciário  
4.05.00  - Justiça do Trabalho  
4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
01.06-02.2.093 - Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.3.0  - Serviços de Terceiros .................................................... 150.000,00 
4.00.00  - Poder Judiciário  
4.05.00  - Justiça do Trabalho  
4.05.01  - Tribunal Superior do Trabalho  
01.06.02.1.016  - Reequipamento do Tribunal inclusive da nova Sede em Brasília  
4.0.0.0  - Despesas de Capital  
4.1.0.0  - Investimentos  
4.1.3.0  - Equipamentos e Instalações .......................................... 310.000,00 
    460.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão