Decreto-Lei nº 735 de 05/08/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73 § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares