Decreto-Lei nº 727 de 01/08/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1970, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em NCr$ 19.703.368.000,00 (dezenove bilhões, setecentos e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros novos), inclusive NCr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros novos) relativos a operações de crédito a realizar e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
NCr$ | NCr$ | |
1. RECEITA DO TESOURO | ||
1.1 - RECEITAS CORRENTES ...... | 16.829.879.490,00 | |
Receita Tributária .......................... | 16.151.800.100,00 | |
Receita Patrimonial ....................... | 43.035.000,00 | |
Receita Industrial .......................... | 18.044.090,00 | |
Transferências Correntes ............... | 300,00 | |
Receitas Diversas ......................... | 617.000.000,00 | |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL ........ | 821.104.510,00 | |
Operações de Crédito .................... | 820.000.000,00 | |
Outras Receitas de Capital ............ | 1.104.510,00 | |
TOTAL ......................................... | 17.650.984.000,00 |
| ||
1.666.854.300,00 | ||
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL ............................. | 385.529.700,00 | |
TOTAL .............................................................. | 2.052.384.000,00 | |
TOTAL GERAL .................................................. | 19.703.368.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
1. Programação à conta de Recursos Ordinários .... | 12.722.821.400,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1. Distribuída por setores ................................... | 10.542.941.400,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.2. Fundo de Reserva Orçamentária ..................... | 1.243.000.000,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.3. Fundo de Áreas Estratégicas ......................... | 241.880.000,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.4. Dívida Pública e outros encargos .................... | 695.000.000,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. Programação à conta de Recursos Vinculados... |
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