Decreto-Lei nº 724 de 31/07/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1969

Autoriza o govêrno do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Govêrno de Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

Parágrafo único. O prazo da operação a que se refere êste artigo será de 20 (vinte) anos, com período de carência de 4 (quatro) anos, aos juros máximos, inclusive taxas, de 4% (quatro por cento) ao ano.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto