Decreto-Lei nº 721 de 31/07/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1969
Cria no Ministério da Fazenda cargos de provimento em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Consideram-se criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, a partir de 4 de julho de 1967, os seguintes cargos de provimento em comissão, previstos nos Decretos nºs 60.940, de 4 de julho de 1967 e 62.803, de 3 de junho de 1968:
1 (um) Chefe de Assessoria Especial da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
1 (um) Chefe de Seção de Informações de Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
1 (um) Chefe da Seção de Estudos e Planejamento da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão