Decreto-Lei nº 679 de 14/07/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

1 (um) Cargo de Auditor Fiscal........................................ Símbolo PJ-1 
1 (um) Cargo de Taquígrafo............................................. Símbolo PJ-4 
1 (um) Cargo de Bibliotecário.......................................... Símbolo PJ-4 

Art. 2º Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.

Art. 3º O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

A tabela a que se refere o art. 2º foi publicada no D. O. de 15 de julho de 1969.