Decreto-Lei nº 660 de 30/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1969
Aprova a Convenção sôbre o Ensino de História, assinada a 26 de dezembro de 1933, na Sétima Conferência Interamericana.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre Ensino de História, assinada na Sétima Conferência Interamericana, a 26 de dezembro de 1933.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
José de Magalhães Pinto