Decreto-Lei nº 66 de 27/04/1979

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 abr 1979

ANEXO TABELAS - ESPECÍFICAS PARA O LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

BASE DE CÁLCULO: UFERMS VIGENTE NO EXERCÍCIO:

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
 
 
 
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
 
 
 
 
 
 
Alvarás para:
 
 
"A"
01
 
 
Alto-Falantes:
 
 
 
 
01.1
 
Alto-Falantes fixos para propaganda em geral ou diversões (anual)
2
VEZES
 
 
01.2
 
Alto-Falantes móveis para os mesmos fins (mensal)
50%
-
"A"
02
 
 
Bailes Públicos ou Populares:
 
 
 
 
02.1
 
Cobrança de Ingresso, mesa ou convite:
 
 
 
 
 
a
nos distritos administrativos ou judiciários e fora do perímetro urbano dos municípios do interior por baile
70%
-
 
 
 
b
em cidade até 50.000 habitantes:
 
 
 
 
 
 
I - por baile comum
1
VEZES
 
 
 
 
II - por baile carnavalesco ou junino
1
VEZES
 
 
 
c
Em cidade com mais de 50.000 habitantes:
 
 
 
 
 
 
I - por baile comum
2
VEZES
 
 
 
 
II - por baile carnavalesco ou junino
2
VEZES
"A"
03
 
 
Clube Sócio-Recreativo, Sociedade Privada, Associação Recreativa, etc.
 
 
 
 
03.1
 
1ª - Categoria ( anual )
2
VEZES
 
 
03.2
 
2ª - Categoria ( anual )
1
VEZES
 
 
03.3
 
3ª - Categoria ( anual )
70%
-
 
 
03.4
 
Sede de Campo
2
VEZES
 
 
03.5
 
Clube ou empresa que ministre aula de dança (anual)
3
VEZES
"A"
04
 
 
Casas de Danças:
 
 
 
 
04.1
 
Boites, uiscarias, dancings, restaurantes e similares:
 
 
 
 
 
a
com bailarinas de sala e Show (mensal)
5
VEZES
 
 
 
b
com bailarinas de sala sem Show (mensal)
4
VEZES
 
 
 
c
com Show sem bailarinas de sala (mensal)
3
VEZES
 
 
 
d
sem bailarinas de sala e sem Show
1,5
VEZES
"A"
05
 
 
Cinema e Drive-in
 
 
 
 
05.1
a
Em cidade de até 50.000 hab. com exibição em qualquer bitola
1
VEZ
 
 
05.2
 
Em cidade com mais de 50.000 habitantes, com exibição de bitola 35mm
 
 
 
 
 
a
Até 6 sessões semanais
1,5
VEZES
 
 
 
 
I - Com lotação até 500 lugares (mensal)
1
VEZ
 
 
 
 
II - Com lotação superior a 500 lugares (mensal)
1,5
VEZ
 
 
 
b
Até 4 sessões por dia:
 
 
 
 
 
 
I - Com lotação até 500 lugares (mensal)
4
VEZES
 
 
 
 
II - Com lotação 501 a 1.000 lugares (mensal)
5
VEZES
 
 
 
 
III - Com lotação de 1001 a 2.000 lugares (mensal)
6
VEZES
 
 
 
 
IV - Com lotação de 2.001 a 3.000 lugares (mensal)
8
VEZES
 
 
 
 
V - Com lotação superior a 3.000 - lugares (mensal)
9
VEZES
 
 
 
c
Com mais de 4 sessões por dia
 
 
 
 
 
 
I - Com lotação até 500 lugares (mensal)
6
VEZES
 
 
 
 
II - Com lotação de 501 a 1.000 lugares (mensal)
7
VEZES
 
 
 
 
III - Com lotação de 1.001 a 2.000 lugares (mensal)
9
VEZES
 
 
 
 
IV - Com lotação de 2.001 a 3.000 lugares (mensal)
10
VEZES
 
 
 
d
Cine Drive-in (mensal)
6
VEZES
 
 
 
e
Drive-in (mensal)
1,5
VEZES
 
 
 
f
Cinema ambulante (mensal)
1
VEZ
 
 
 
 
Nota: Nas alíquotas acima, os cinemas com exibição de bitola 70mm terão um aumento de 30% e cinemas com bitola de 16mm, um abatimento de 50%.
 
 
"A"
06
 
 
Circos, Concertos, Recitais e outros Espetáculos Teatrais, com cobrança de entradas:
 
 
 
 
06.1
 
de 1 a 5 dias de espetáculos - Alvará Diário
15%
-
 
 
06.2
 
de 6 a 10 dias de espetáculos - Alvará Diário
20%
-
 
 
06.3
 
de 11 a 15 dias de espetáculos - Alvará Diário
30%
-
 
 
06.4
 
de mais de 15 dias de espetáculos - Alvará Diário
0,5
VEZES
 
 
 
 
OBS: Os grandes Circos ou espetáculos terão um acréscimo de 25% na taxa.
 
 
"A"
07
 
 
Autódromo, Kartódromo ou Similares com Entradas pagas (Alvará mensal)
1
VEZ
"A"
08
 
 
Bilhares e Snooker: Alvará mensal por unidade
7%
-
"A"
09
 
 
Execução Musical Fenomecânica e sem locutor, por eletrola, gravador, Alto-Falante ou Similares, em casa de comércio e que não seja efetuada em cabine indevassável - Alvará mensal
15%
 
"A"
10
 
 
Jogos de Bocha, Boliche e Congênere que não sejam instalados em sociedades recreativas, registradas na repartição policial e, com cobrança de partidas, por unidades (mensal)
30%
 
"A"
11
 
 
Bares
 
 
 
 
 
 
1ª Categoria (mensal)
 
 
 
 
 
 
2ª Categoria (mensal)
 
 
 
 
 
 
3ª Categoria (mensal)
 
 
"A"
12
 
 
Restaurantes
 
 
 
 
 
 
1ª Categoria (mensal)
1
VEZ
 
 
 
 
2ª Categoria (mensal)
40%
-
 
 
 
 
3ª Categoria (mensal)
15%
-
"A"
13
 
 
Pensões
 
 
 
 
 
 
1ª Categoria (mensal)
30%
-
 
 
 
 
2ª Categoria (mensal)
15%
-
 
 
 
 
3ª Categoria (mensal)
7%
-
"A"
14
 
 
Agências ou Agente Credenciado de Loteria
 
 
 
 
 
 
Loteria Esportiva (mensal)
2,5
VEZES
 
 
 
 
Loteria Federal (mensal)
1,5
VEZES
 
 
 
 
Loteria Estadual (mensal)
70%
-
"A"
15
 
 
Jogos de habilidades através de máquinas ou aparelhos elétricos, eletrônicos, mecânicos ou manuais, bilhareto ou bilhar americano e mesa de futebol, explorado por pessoa física ou jurídica por aparelho ou unidade (mensal)
35%
-
"A"
16
 
 
Luta Livre, box ou similares, com entradas pagas - Alvará por espetáculo
70%
-
"A"
17
 
 
Música mecânica ou vitrola com ou sem inserção de moedas, em bar, confeitaria, casa de chá, hotel, leiteria, sorveteria, lanchonete ou em outros estabelecimentos congêneres - (mensal)
20%
-
"A"
18
 
 
Orquestra ou conjunto musical em Estabelecimento comercial de qualquer espécie (mensal)
70%
-

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
"A"
19
 
 
Parque ou Stande de Diversões
 
 
 
 
19.1
 
Por aparelho ou local de atração - Alvará (mensal)
30%
-
 
 
19.2
 
Com tiro-ao-alvo, por arma - Alvará-(mensal)
7%
-
 
 
19.3
 
Parque de patinação - Alvará (mensal)
1
VEZ
 
 
19.4
 
Gelorama ou similares - Alvará por espetáculo
 
 
 
 
 
 
 
1
VEZ
"A"
20
 
 
Jogos Carteados lícitos, permitido sociedades legitimamente constituída Alvará (mensal)
3
VEZ
"A"
21
 
 
Partidas de Futebol
1
VEZ
10001
 
21.1
 
Em estádio e com a participação de equipes profissionais (por partida)
 
 
"A"
22
 
 
Registro anual de pessoas que operem em diversões públicas, inclusive para o fornecimento de carteiras Bailarinas de sala
10%
-
 
 
22.1
 
 
 
 
 
 
22.2
 
Artistas e auxiliares teatrais, etc.
20
-
 
 
22.3
 
Empresários e proprietários
40%
-
"A"
23
 
 
Rádio Emissora (mensal)
1,5
-
"A"
24
 
 
Televisão (mensal)
3
VEZES
 
 
 
 
TABELA "B"
 
 
"B"
 
 
 
DOS ATOS RELATIVOS A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL
 
 
"B"
25
 
 
Alvarás:
 
 
 
 
25.1
 
De Fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comerciem ou reformem armas em geral (anual)
1,0
VEZ
 
 
25.2
 
Da Fiscalização para o fabrico, importação, exportação e comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos agressivos e corrosivos
 
 
 
 
 
a
Fabricante - Alvará anual
3
VEZES
 
 
 
b
Representante, importador e exportador - Alvará anual
2
VEZES
 
 
 
c
Comerciante - Alvará anual
6
VEZES
"B"
26
26.1
 
De Fiscalização para depósitos de explosivos ou inflamáveis - Alvará anual
3
VEZES
 
 
26.2
 
De habilitação, para exercer a progressão de encarregado de fogos ou técnicos - Alvará anual
1,0
VEZES
 
 
26.3
 
De licença para o transporte de mostruário de armas e munições -Alvará anual
1,5
VEZES
 
 
26.4
 
De licença para o comércio de fogo de artifícios:
 
 
 
 
 
a
Firmas atacadistas - Alvará anual
6
VEZES
 
 
 
b
Firmas varejistas- Alvará anual
3
VEZES
 
 
26.5
 
De licença para o transporte de inflamável ou explosivos por veículo - Alvará anual
1,5
VEZES
 
 
26.6
 
De vistoria em fábrica ou depósito de explosivos ou inflamáveis -Alvará anual
4,5
VEZES
 
 
26.7
 
De licença para uso ou emprego de explosivos ou inflamáveis - Alvará anual
3
VEZES
"B"
27
 
 
ATESTADOS:
 
 
 
 
27.1
 
De idoneidade para o comércio de armas, munições e explosivos
30%
-
"B"
28
 
 
Cancelamentos:
 
 
 
 
28.1
 
De notas em geral
7%
-
"B"
29
 
 
Certidões:
 
 
 
 
29.1
 
De vistoria em fábricas de explosivos ou inflamáveis
90%
-
"B"
30
 
 
Licença:
 
 
 
 
30.1
 
Para porte de arma de defesa pessoal anual
1,5
VEZES
 
 
30.2
 
Para trânsito de armas de caça - Licença anual
60%
-
 
 
30.3
 
Para trânsito de armas de tiro-ao-alvo licença anual
90%
-
 
 
30.4
 
Segundas vias de licença para o pote de armas em geral
1
VEZES
 
 
30.5
 
Segundas vias de licença para trânsito de armas
50%
-
"B"
31
 
 
Registros:
 
 
 
 
31.1
 
De arma de defesa pessoal
30%
-
 
 
31.2
 
De arma de tiro-ao-alvo ou de caça
30%
-
 
 
31.3
 
Transferências de registros em geral
30%
-
 
 
31.4
 
De museus de armas aberto ao público cobrando ingresso:
 
 
 
 
 
a
até 10 (dez) armas
90%
-
 
 
 
b
de mais de 10 (dez) armas
1,5
VEZES
"B"
 
32
 
Registro anual de Motéis, Hotéis, Pensões e similares (Diária sem Refeições)
 
 
 
 
32.1
 
até ¼ (um quarto) da UFERMS
2,0
VEZES
 
 
32.2
 
- De 1/4 (um quarto) da UFERMS + $ 1,00 - (um cruzeiro) até 1/2 (meia) UFERMS
7,0
VEZES
 
 
32.3
 
- De 1/2 (meia) UFERMS + $1,00 (um cruzeiro) até 1 (uma) UFERMS
12
VEZES
 
 
32.4
 
- Acima de 1 (uma) UFERMS
16
VEZES
"B"
33
 
 
Fichas de Registro de Hóspedes (Diária sem Refeições)
 
 
 
 
33.1
 
- Até ¼ (um quarto) da UFERMS
0,5
-
 
 
33.2
 
- De ¼ (um quarto) da UFERMS $ 1,00 - (um cruzeiros) até ½ (meia) UFERMS
1,0
-
 
 
33.3
 
- De ½ (meia) UFERMS + $ 1,00 (um cruzeiro) até 1 (uma) UFERMS
2,0
-
 
 
33.4
 
- acima de 1 (uma) UFERMS
3,0
-
 
 
 
 
DOS ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO
 
 
"C"
34
 
 
Atestado:
 
 
 
 
34.1
 
De antecedentes
7%
-
 
 
34.2
 
Outros não especificados (residência etc.)
7%
-
"C"
35
 
 
Cancelamento de notas em geral
15%
-
"C"
36
 
 
Carteiras de identidade civil
15%
-
 
 
36.1
 
 
 
 
 
 
36.2
 
Segunda Via
15%
-
"C"
37
 
 
Certidões:
7%
 
"C"
38
 
 
Retificação de qualquer espécie
7%
-
"C"
39
 
 
Laudos
7%
-
"D"
 
 
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS INSTITUTOS DE POLÍCIA E OUTROS SERVIÇOS
 
 
"D"
40
 
 
Exames Externos:
 
 
 
 
40.1
 
Acidentes de trânsito na sede do Órgão técnico
90%
-
 
 
40.2
 
Acidentes de trânsito fora da sede
1,5
VEZES
"D"
41
 
 
Vistorias
1,5
VEZES
 
 
41.1
 
Constatação de danos e vistorias, de outra natureza na sede do Órgão Técnico
90%
-
 
 
41.2
 
Constatação de danos e vistorias de outra natureza, fora da sede do Órgão Técnico
1,5
VEZES
 
 
41.3
 
Levantamento em questão possessória, na sede do Órgão Técnico
2,0
VEZES
 
 
41.4
 
Levantamento em questão possessória, fora da sede do Órgão Técnico
4,5
VEZES
"D"
42
 
 
Vistorias de Veículos para Transferência
 
 
 
 
42.1
 
Veículo do ano
60%
-
 
 
42.2
 
Veículo do ano anterior
30%
-
"D"
43
 
 
Veículos Usados
 
 
 
 
43.1
 
Pela apreensão e devolução:
6
VEZES
"D"
44
 
 
Exames Diversos e Pareceres
 
 
 
 
44.1
 
Exames de documentos e contábeis exames de laboratório em geral, de jogos e outros especiais, inclusive pareceres diversos
2
VEZES
 
 
 
 
NOTA: Os exames e pareceres, bem como os serviços especiais, que pela natureza e complexidade vêm ultrapassar os limites estabelecidos nesse item, serão objeto de orçamento prévio a ser apresentado a parte interessada
 
 

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
"D"
45
 
 
Holografias:
 
 
 
 
45.1
 
Fotografias legendas e autenticada até o tamanho 18x24 em primeira via
15%
-
 
 
45.2
 
Demais vias, por unidade
7%
-
 
 
45.3
 
Ampliações fotográficas até o tamanho 30x40 em primeira via
70%
-
 
 
45.4
 
Demais vias, por unidade
40%
-
 
 
 
 
NOTA: Ampliações que ultrapassarem o tamanho de 30x40 serão objeto de orçamento prévio, a ser apresentado à parte interessada
 
 
"D"
 
45.6
 
Cópia fotostáticas de documentos - para cada folha ou exemplar
5%
-
 
 
45.7
 
Cópias heliográficas, por unidades a medindo até 33x22
6%
-
 
 
 
b
ultrapassando essa medida
7%
-
 
 
 
 
CÓPIAS:
 
 
 
 
 
 
Fornecimento de cópias de laudo, exceto as fotografias e diagramas, por via
7%
-
 
 
 
 
NOTA: Cópias de Laudos - não serão fornecidos sem a respectiva ilustração quando houver
 
 
"D"
46
 
 
Vigilância Bancária:
 
 
 
 
46.1
 
Alvará anual de credenciamento
5
VEZES
 
 
46.2
 
Registro obrigatório por vigilante (mensal)
5%
-
"D"
47
 
 
Guarda Noturno
 
 
 
 
47.1
 
Alvará de credenciamento anual
5
VEZES
 
 
47.2
 
Registro obrigatório, por homem
5%
-
"D"
48
 
 
Registro de Vigilância ou Guarda contratado entre articulares
7%
-
"D"
49
 
 
Transportes de Valores
 
 
 
 
49.1
 
Alvará de credenciamento
6
VEZES
 
 
49.2
 
Por carro anual
1,5
-
"D"
50
 
 
Sistema de Alarme
 
 
 
 
50.1
 
Alvará de aprovação do Sistema: a fabricante (anual)
1,5
VEZES
 
 
 
b
fornecedor (anual)
1,0
VEZ
 
 
50.2
 
Alvará de vistoria por aparelho (mensal)
30%
-
 
51
 
 
ATOS DECORRENTES DO SERVIÇO DE TRÂNSITO
 
 
"E"
 
 
 
Habilitação de Condutores de Veículos
 
 
 
 
51.1
 
inscrição, provas escritas, orais e praticas e obtenção de Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias:
 
 
 
 
 
a
amador
90%
-
 
 
 
b
profissional
60%
-
 
 
 
c
motociclista
50%
-
 
 
51.2
 
Repetição das provas para habilitação nas categorias:
 
 
 
 
 
a
amador
60%
 
 
 
 
b
profissional
30%
 
 
 
 
c
motociclista
20%
 
 
 
51.3
 
Exame especial para candidato portador de defeito físico, usando ou não prótese ortopédica
90%
 
 
 
51.4
 
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação
1
VEZ
 
 
51.5
 
Segunda Via da Carteira Nacional Habilitação
1
VEZ
 
 
51.6
 
Registro de Carteira Nacional de Habilitação (Averbação)
1
VEZ
 
 
51.7
 
Alteração de Categoria e classe:
 
 
 
 
 
a
de AM para PFA
25%
-
 
 
 
b
de AM para PFB
25%
-
 
 
 
c
de AM para PFC
25%
 
 
 
 
d
de PFA para PFB
25%
-
 
 
 
e
de PFB para PFC
25%
-
 
 
 
f
de PFC para PFC2
25%
-
 
 
51.8
 
Autorização a condutor habilitado no estrangeiro, por razão não superior a 6 meses
45%
-
 
 
51.9
 
Autorização a motorista amador, diplomata ou credenciado junto as representações diplomáticas, até 6 meses
45%
-
 
 
51.10
 
Certidão de prontuário de conduto
15%
-
 
52
 
 
Exame de Sanidade Física e Mental
 
 
 
 
52.1
 
Credenciamento de clínica médica, por ano
5
VEZES
 
 
52.2
 
exame de sanidade física e mental
25%
-
 
 
52.3
 
exame oftalmológico
25%
-
 
 
52.4
 
exame para deficientes, por Junta Médica especial
50%
-
 
 
52.5
 
Reexame por inaptidão temporária ou definitiva, por Junta Médica, em grau de recurso
50%
-
 
53
 
 
Exame Psicotécnico
 
 
 
 
53.1
 
Credenciamento de Clínicas Psicológicas por ano
5
VEZES
 
 
53.2
 
Exame para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação
50%
-
 
 
53.3
 
Reexame de candidato inapto temporariamente, em grau de revisão
50%
-
 
 
53.4
 
Reexame, por Comissão Especial, em grau de recursos, por inaptidão definitiva
50%
-
 
 
53.5
 
Exame para fins pedagógicos (examinadores e instrutores)
1
VEZ
 
54
 
 
Certificado de Registro de Veículo
 
 
 
 
54.1
 
Certificado de registro de:
 
 
 
 
 
a
veículo a motor
30%
 
 
 
 
b
motocicleta e similares
9%
 
 
 
 
c
hipomável
6%
 
 
 
54.2
 
Segunda Via de Certificado de Registro de veículos
15%
 
 
 
54.3
 
Transferência de veículos (CRV)
60%
 
 
 
54.4
 
Liberação de reserva de domínio ou alienação fiduciária
15%
 
 
 
54.5
 
Alteração de características dos veículos
15%
 
 
 
54.6
 
Relacração de placas de veículos
15%
 
 
 
54.7
 
Autorização para confeccionar placas avulsas
25%
 
 
 
54.8
 
Recadastramento de veículos
15%
 
 
 
54.9
 
Utilização de reboques até 1.000 Kg
45%
 
 
 
54.10
 
Utilização de reboques de 1.000 Kg até 10.000 kg
1
VEZ
 
 
54.11
 
Utilização de reboques acima de 10.000 kg
1,5
VEZES
 
 
54.12
 
Segunda Via do TRU
25%
 
 
 
54.13
 
Licença especial para circulação no território do Estado, por 15 dias
20%
 
 
 
54.14
 
Licença especial para circulação fora do Estado, por 15 dias
30%
 
 
55
 
 
Veículos
 
 
 
 
55.1
 
Remoção de Veículos:
 
 
 
 
 
a
na sede
60%
 
 
 
 
b
em outros locais, além do
 
 
 
 
 
 
valor da letra a, cobrar por Km
5%
 
 
 
55.2
 
Estadia de veículo apreendidos no estacionamento oficial de DETRAN, por dia
5%
 
 
 
55.3
 
Vistoria, em casos diversos de emplacamento:
 
 
 
 
 
a
automóvel
30%
 
 
 
 
b
utilitários, inclusive "JEEP", com capacidade de carga até 3.000 kg
15%
 
 
 
 
c
caminhão com capacidade de carga acima de 3.000 kg
20%
 

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
 
56
 
 
Multas decorrentes de Inflação ao Código Nacional de Trânsito
 
 
 
 
56.1
 
Grupo
1,5
VEZES
 
 
56.2
 
Grupo 2
60%
 
 
 
56.3
 
Grupo 3
30%
 
 
 
56.4
 
Grupo 4
15%
 
 
 
56.5
 
Resolução do Contran, leve
30%
 
 
 
56.6
 
Resolução do Contran, média
60%
 
 
 
56.7
 
Resolução do Contran, grave
1,5
VEZES
 
 
56.8
 
Resolução do Contran, leve
30%
 
 
 
56.9
 
Resolução do Contran, média
60%
 
 
 
56.10
 
Resolução do Contran, grave
1,5
VEZES
 
 
56.11
 
Certidão negativa de multas
15%
 
 
57
 
 
Registros, Licenças,
 
 
 
 
 
 
Autorizações e Serviços
 
 
 
 
 
 
Diversos
 
 
 
 
57.1
 
Registro anual de auto-escola:
 
 
 
 
 
a
registro anual de funcionamento
4,5
VEZES
 
 
 
b
registro de livro de auto-escola
50%
 
 
 
 
c
certificado de habilitação de diretor ou instrutor
1,5
VEZES
 
 
 
d
segunda via de certificado habilitação de diretor ou instrutor,
90%
 
 
 
 
e
arteira de diretor, instrutor ou representante, por ano
25%
 
 
 
57.2
 
Registro de Oficinas mecânicas que regravem motores e chassis de veículos ou efetuem a substituição de motores, por ano
1
VEZ
 
 
57.3
 
Registro de estabelecimentos que comerciem com veículos irrecuperáveis ou peças básicas (motores e chassis) por ano
50%
 
 
 
57.4
 
Registro de livro de oficina mecânica ou reparos
50%
 
 
 
57.5
 
Licença para trafegar em zonas ou horários não permitidos (anéis de bloqueio)
25%
 
 
 
57.6
 
Licença para uso anual de placa de experiência
1
VEZ
 
 
57.7
 
Licença para estacionamentos em faixa de estacionamentos - pontos de estacionamentos de veículos de aluguel, por ano
1
VEZ
 
 
57.8
 
Autorização para substituição, remarcação ou regravação de motor
15%
 
 
 
57.9
 
Autorização para remarcação ou regravação de chassis
15%
 
 
 
57.10
 
Autorização para pequenas adaptações no veículo, de acessórios não convencionais
15%
 
 
 
57.11
 
Autorização para empresa de guinchamentos, por guincho, por ano
25%
 
 
 
57.12
 
Certidão ou fotocópias de documentos de habilitação e por folha
3%
 
 
 
57.13
 
Requerimentos diversos
5%
 
 
 
57.14
 
Taxas de Serviços não especificados
15%
 
 
 
 
 
DOS ATOS RELATIVOS A EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
"F"
58
 
 
Atestado:
 
 
 
 
58.1
 
De qualquer natureza, por atestado
6%
-
 
59
 
 
Certidão:
 
 
 
 
59.1
 
De isenção de salário-educação
6%
-
 
 
59.2
 
De registro de Diploma, excluído aquela expedida quando do registro
15%
-
 
 
59.3
 
Habilitação em curso de revalidação de diploma
30%
-
 
 
59.4
 
Não especificada
15%
-

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
 
 
 
 
DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO INERENTES AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 
 
"G"
60
 
 
Alvará:
 
 
 
 
60.1
 
Alvará expedido para o funcionamento de farmácia, drogarias, distribuidores de drogas, açougues, frigoríficos, padarias e demais estabelecimentos regulamentados por lei
3
 
 
61
 
 
Revalidação de alvará:
 
 
 
 
61.1
 
Revalidação dos alvarás de funcionamento das firmas descritas do item 62.1
2
 
 
62
 
 
Certidão:
 
 
 
 
62.1
 
Certidão de quitação com o Departamento de Fiscalização, expedida por autoridade sanitária administrativa competente
50%
 
 
63
 
 
Atestado:
 
 
 
 
63.1
 
Atestado expedido pelo Departamento de Fiscalização, não especificados nos itens das tabelas anteriores
25%
-
"H"
 
 
 
DOS ATOS E SERVIÇOS RELATIVOS A TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
 
 

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
"H"
64
 
 
Base de Cálculo: UFERMS Vigente ou Valor da Concessão
 
 
 
 
64.1
 
Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros: - acréscimo ao coeficiente tarifário de 0,001% (um milésimo por cento) da UFERMS a ser cobrado por estimativa, levando-se em conta a lotação permitida por viagem, o percurso e a freqüência de viagem
 
 
 
 
64.2
 
Criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal: -3% (três por cento) sobre o valor da concessão
 
 
 
 
64.3
 
Permissão de linhas de transporte coletivo intermunicipal: -2,5% (dois e meio por cento) sobre valor da concessão, a ser pago na assinatura do contrato
 
 
 
 
64.4
 
Transferência de linhas de transporte coletivo intermunicipal: - 5% (cinco por cento) sobre o valor da concessão
 
 
 
 
64.5
 
Mudança de horário, quando a requerimento do respectivo concessionário: 10% (dez por cento) da UFERMS
 
 
 
 
 
 
 
10%
-

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
 
 
64.6
 
Prorrogação do contrato de concessão - 1% (um por cento) sobre o valor da concessão
 
 
"I"
 
 
 
DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO GERAL INERENTES E QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
 
 
65
 
 
Alvará:
 
 
 
 
65.1
 
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa não especificado nos itens de tabelas anteriores
9%
 
 
66
 
 
Atestado:
 
 
 
 
66.1
 
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive do Poder Legislativo, não especificado nos itens de tabelas anteriores
9%
 
 
67
 
 
Auto:
 
 
 
 
67.1
 
Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo fisco estadual e demais autoridades administrativas
30%
 
 
68
 
 
Certidão:
 
 
 
 
68.1
 
Certidão de quitação com a Fazenda Pública Estadual, expedida por autoridade administrativa competente
15%
 
 
 
68.2
 
Certidão expedida por autoridade administrativa competente do Poder Executivo ou Legislativo não especificado nos itens de tabelas anteriores
15%
 
 
69
 
 
Conhecimento:
 
 
 
 
69.1
 
Conhecimento expedido por repartições arrecadadoras
3%
 

TABELA
ITEM
SUBITEM
LETRA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
%
VEZES
 
70
70.1
 
Inscrição
 
 
 
 
70.2
 
Inscrição em concurso para provimento de qualquer cargo público
15%
 
 
 
 
 
Inscrição como contribuinte de Tributo Estadual com atividades de indústria ou comércio
30%
 
 
 
70.3
 
Inscrição como contribuinte de Tributo Estadual com atividades agropastoris
30%
 
 
 
70.4
 
Inscrição como contribuinte de Tributo Estadual com atividades não especificadas nas letras B e C
30%
 
 
71
 
 
Alteração:
 
 
 
 
71.1
 
Pelas alterações cadastrais
15%
 
 
 
71.2
 
Pela solicitação de 2a Via da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC)
15%
 
 
 
71.3
 
Pela revalidação da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC)
15%
 
 
 
71.4
 
Pela revalidação da Ficha de Inscrição Cadastral dos contribuintes em atividades agropastoris
15%
 
 
72
 
 
Laudo:
 
 
 
 
72.1
 
Laudo de avaliação prévia de bens imóveis para qualquer efeito:
 
 
 
 
 
a
urbanos
15%
 
 
 
 
b
rurais
30%
 
 
 
73.1
 
De documentos, livros e papéis nas repartições estaduais, a requerimento da parte interessada
15%
 
 
 
 
 
NOTA: Os valores expressos nas tabelas "F" e "G", em qualquer de seus itens, são fixos e quando se tratar de certidão inclusive a busca, rasa e autenticação, que não podem ser cobradas em separado