Decreto-Lei nº 659 de 30/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1969

Aprova a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para casamento, Idade Mínima para casamento e Registro de casamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º É aprovada a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registro de Casamento, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1962.

Art. 2º Após o depósito do Instrumento brasileiro de Adesão à Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

José de Magalhães Pinto