Decreto-Lei nº 658 de 30/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1969
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a celebrar operação de financiamento externo no valor de US$ 1.142,385,20, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 45, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma "Caterpillar Americas Co.", no valor de US$1.142,385 20 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco dólares e vinte centavos) para aquisição de 66 (sessenta e seis) tratores de esteira com lâminas anglodozer, destinados à execução do "Plano de Combate às Sêcas Cíclicas", e às Prefeituras do mesmo Estado.
Parágrafo único. A operação será resgatável 10% (dez por cento) por ocasião dos embarques e 90% (noventa por cento) em 9 (nove) prestações semestrais, à taxa de juros de 8% (oito por cento) e Comissão de 0,5% (meio por cento) ao ano.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão