Decreto-Lei nº 654 de 27/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, o crédito especial de NCr$ 425.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$ | ||
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS | ||
01.01.15.1.015 | - Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 425.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes