Decreto-Lei nº 654 de 27/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, o crédito especial de NCr$ 425.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:

    NCr$ 
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral   
- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS   
01.01.15.1.015 - Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília   
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.1.0.0 - Investimentos   
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 425.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes