Decreto-Lei nº 652 de 25/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.48 | - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras | |
08.01.07.2.230 | - Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras ................... | 274.144,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ............................................................... | 78.904,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................................... | 9.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ........................................................................................ | 101.855,20 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................................. | 4.500,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................................... | 5.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................................... | 43.100,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................................................ | 31.784,80 |
08.04.07.1.001 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais ............................................................................................... | 6.370.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ........................................................................................... | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................................. | 4.223.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... | 567.300,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ...................................................................... | 870.000,00 |
08.04.07.1.004 | - Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das fronteiras nacionais através de convênios gerais com govêrnos estaduais bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional ........................................................ | 2.720.656,00 |
- Acre .................................................................................................................... | 1.000.000,00 | |
- Amazonas ........................................................................................................... | 266.065,60 | |
- Mato Grosso ....................................................................................................... | 483.718,08 | |
- Paraná ................................................................................................................. | 238.859,04 | |
- Rio Grande do Sul ............................................................................................... | 520.360,80 | |
- Santa Catarina .................................................................................................... | 211.652,48 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................................. | 2.720.656,00 |
08.04.07.1.005 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais............................................................................................... | 2.940.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ........................................................................................... | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................................. | 1.615.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... | 240.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................................... | 375.300,00 |
Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto-Lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, abaixo discriminadas:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.22 | - Secretaria Geral | |
08.04.07.1.001 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios .............................................................................................................. | 6.500.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ........................................................................................... | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................................. | 4.223.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... | 567.300,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................................... | 1.000.000,00 |
08.04.07.1.004 | - Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional ......................................... | 2.804.800,00 |
- Acre | 1.000.000,00 | |
- Amazonas | 280.480,00 | |
- Mato Grosso | 504.864,00 | |
- Paraná | 252.432,00 | |
- Rio Grande do Sul | 542.640,00 | |
- Santa Catarina | 224.384,00 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Pública ............................................................................... | 2.804.800,00 |
03.04.07.1.005 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios .............................................................................................................. | 3.000.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................................. | 1.615.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... | 300.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................................... | 375.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes