Decreto-Lei nº 652 de 25/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado:

5.05.00- Ministério da Educação e Cultura   
5.05.48 - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras   
08.01.07.2.230 - Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras ................... 274.144,00 
3.0.0.0 - Despesas Correntes   
3.1.0.0 - Despesas de Custeio   
3.1.1.0 - Pessoal   
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ............................................................... 78.904,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................................... 9.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ........................................................................................ 101.855,20 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................................................. 4.500,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.1.0.0 - Investimentos   
4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................................................... 5.000,00 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................................... 43.100,00 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................................................ 31.784,80 
08.04.07.1.001 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais ............................................................................................... 
6.370.000,00 
3.0.0.0 - Despesas Correntes   
3.2.0.0 - Transferências Correntes   
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ........................................................................................... 709.300,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................................................. 4.223.400,00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... 567.300,00 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ...................................................................... 870.000,00 
08.04.07.1.004 - Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das fronteiras nacionais através de convênios gerais com govêrnos estaduais bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional ........................................................ 


2.720.656,00 
  - Acre .................................................................................................................... 1.000.000,00 
  - Amazonas ........................................................................................................... 266.065,60 
  - Mato Grosso ....................................................................................................... 483.718,08 
  - Paraná ................................................................................................................. 238.859,04 
  - Rio Grande do Sul ............................................................................................... 520.360,80 
  - Santa Catarina .................................................................................................... 211.652,48 
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................................................. 2.720.656,00 
08.04.07.1.005 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais............................................................................................... 
2.940.000,00 
3.0.0.0 - Despesas Correntes   
3.2.0.0 - Transferências Correntes   
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ........................................................................................... 709.300,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................................................. 1.615.400,00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... 240.000,00 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ..................................................................... 375.300,00 

Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto-Lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, abaixo discriminadas:

5.05.00- Ministério da Educação e Cultura   
5.05.22 - Secretaria Geral   
08.04.07.1.001 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios .............................................................................................................. 

6.500.000,00 
3.0.0.0 - Despesas Correntes   
3.2.0.0 - Transferências Correntes   
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ........................................................................................... 709.300,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................................................. 4.223.400,00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... 567.300,00 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ..................................................................... 1.000.000,00 
08.04.07.1.004 - Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional ......................................... 


2.804.800,00 
  - Acre 1.000.000,00 
  - Amazonas 280.480,00 
  - Mato Grosso 504.864,00 
  - Paraná 252.432,00 
  - Rio Grande do Sul 542.640,00 
  - Santa Catarina 224.384,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Pública ............................................................................... 2.804.800,00 
03.04.07.1.005 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios .............................................................................................................. 

3.000.000,00 
3.0.0.0 - Despesas Correntes   
3.2.0.0 - Transferências Correntes   
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 709.300,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................................................. 1.615.400,00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................................... 300.000,00 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ..................................................................... 375.300,00 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratini de Moraes