Decreto-Lei nº 651 de 25/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1969
Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre Brasil e a Suíça.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Suíça, firmado em Berna a 16 de maio de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
José de Magalhães Pinto