Decreto-Lei nº 651 de 25/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1969

Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre Brasil e a Suíça.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Suíça, firmado em Berna a 16 de maio de 1968.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

José de Magalhães Pinto