Decreto-Lei nº 648 de 23/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste de Paraná, o crédito especial no valor de NCr$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com Gratificação por Representação de Gabinete e Locomoção de Pessoal.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
5.03.00 | - Ministério da Agricultura | |||
5.03.03 |
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04.04.05.1.017 | - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin" | |||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |||
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |||
3.2.7.0 | - Diversas Transferencias Correntes | |||
3.2.7.2 |
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Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Marcos Vinicius Pratini de Moraes