Decreto-Lei nº 648 de 23/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste de Paraná, o crédito especial no valor de NCr$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com Gratificação por Representação de Gabinete e Locomoção de Pessoal.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:

5.03.00 - Ministério da Agricultura  
5.03.03 
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)
Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná 
 
04.04.05.1.017 - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin"  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes  
3.2.7.2 
- Entidades Federais
Serviços de Terceiros ............................................................ 

185.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Marcos Vinicius Pratini de Moraes